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Debate sobre as Propostas para a LDO 2023 no Jabaquara, 24-05, 19h

Debate sobre as Propostas para a LDO 2023 no Jabaquara, 24-05, 19h

https://teams.live.com/meet/9397608652380

(São 71 propostas – algumas são repetidas)

0058Prof. Carlos LoiolaINFRAESTRUTURA VERDE. Proposta considerada viável e 2021 com o compromisso de sistematizar o conjunto de ações que vem sendo realizado na cidade, principlamente pelas subprefeituras. Implantação de Infraestrutura Verde, do tipo jardins de chuva, biovaletas, canteiro pluvial, pavimentos permeáveis, caminhos verdes, entre outros. Fazendo uso do “Guia Metodológico Para Implantação de Infraestrutura Verde”, criado pelo Instituto de Pesquisas Tecnológicas (IPT) para auxiliar os gestores públicos. (O Guia não coube em anexo, mas é fácil encontrá-lo na internet.) Tendo isso implementado, prestará serviços ambientais do tipo Cultural ( Recreação, Saúde física e mental, Experiência natural, entre outros) e Regulador ( Aumento da drenagem natural, Diminuição da sobrecarga do sistema de drenagens convencionais, Redução do efeito das ilhas de calor, Melhoria da qualidade do ar, Redução de ruído, entre outros).Meio Ambiente
0090Prof. Carlos LoiolaRENDA BÁSICA. Em 14/04/2021, a Câmara Municipal de São Paulo criou o Comitê Emergencial de Crise do Emprego e da Renda e espera se que a Câmara dê o passo inicial para que as Subprefeituras possam iniciar o cadastro dos beneficários. Já é sabido que este programa pensado e aprovado aqui, VEJA O ANEXO, está sendo implementado em cidades dos Estados Unidos.Desenvolvimento Econômico e Social
0193Prof. Carlos LoiolaBiblioteca e Café. PROPOSTA CONSIDERADA VIÁVEL em 2021 COMO NOVO PROJETO. Biblioteca & Café, a ideia NÃO É estar em nenhuma casa de cultura, mas levar a leitura aonde estão os leitores, assim como as máquinas de vendas de livros no metrô só que com uma diferença, o atendimento humano. A referencia é o Combo Café e Cultura e sua administração pode ser feita mediante uma parceria entre prefeitura e associação de comerciantes. LEIAM OS ANEXOS.Cultura
0759Luciana Angela De SousaMinha proposta prescisamos de um céu proximo da rua Alba ,rua Jorge Duprat figueiredo ou um E.M.E.I para crianças mais proximo.Educação
0840ANABELA FERNANDES DE LUCCARetorno do Bilhete especial para a pessoa idosa à partir dos 60 anosTransportes e mobilidade
0841ANABELA FERNANDES DE LUCCACriação de Centro Dia para idosos no Território do JabaquaraAssistência Social
0842ANABELA FERNANDES DE LUCCACriação de Centro Dia para idosos no território JabaquaraSaúde
0843ANABELA FERNANDES DE LUCCACriação de Centro Dia para idosos no território JabaquaraAssistência Social
0844ANABELA FERNANDES DE LUCCACriação de Centro Dia para idosos na Subprefeitura JabaquaraSaúde
0846ANABELA FERNANDES DE LUCCACriação de Centro Dia no JabaquaraAssistência Social
0985N’Kinpa – Núcleo de Culturas Negras e PeriféricasProposta de (Per)Curso Formativo para professores/as; alunos/as e comunidade a partir da Afroperspectividade para a implementação das leis federais 10.639/03 e 11.645/08. A N’Kinpa – Núcleo de Culturas Negras e Periféricas – é formada no encontro entre artistas-educadoras/es e agentes culturais negres, dispostes e politicamente comprometides a refletir, criar e propor ações contracoloniais para crianças, adolescentes e jovens na integração com velhos e adultos que exercem a função de N’dezi- aquele/a/y que exerce a arte de cuidar. Assentamos nossos fundamentos no Sonho – perspectiva ética que nos autoriza a inventar outros mundos como princípio de existência, e para a criação de uma sociedade mais justa.Educação
1096Jânio Ribeiro CoutinhoProposta: 2% do Orçamento Municipal de São Paulo para a Secretaria do Verde e do Meio Ambiente – SVMA. Justificativa: O Cades Regional do Jabaquara entende que para a SVMA cumprir seu papel de Conservação e Manutenção dos Parques e Praças de São Paulo, suprir com recursos atividades nas Subprefeituras, e na Educação Ambiental, a alícota minima do Orçamento Municipal de São Paulo para a Secretaria do Verde tem que ser 2%.Meio Ambiente
1159Carlos de Lima LuisImplantar o projeto remoção com ambulâncias nas 32 Subprefeitura. Para levar pacientes sem condições para fazer exames, consultas e cirurgias, além de apoiar as UPAs (Unidades de Pronto Atendimento), AMAs (Assisência Médica Ambulatorial) e PS (Pronto Socorro) para levarem os acamados ou pacientes com traumas as suas residências. Hoje existe um fluxo no qual a UBS (Unidade Básica de Saúde) solicita a CRS (Coordenadoria Regional de Sáude) uma ambulância para a data agendada e ver se há possíbilidade de atender esta demanda. No exemplo da Zona Norte, temos por volta de seis ambulâncias que prestam este serviço. Numa população estimada em 2.354.482 (fonte plataforma participemais) temos 2,5 ambulâncias para esta população. Implantando de uma a três ambulâncias em cada Subprefeitura, a abrangência seria local, além das que estão em cada Coordenadoria Regional de Saúde.Saúde
1223Norma Rodrigues SantosProjeto Operação Trabalho para Limpeza Interna de Praças para Prevenção da Dengue ( 01 pessoa – 04 horas de seg a sexta -04 a 05 praças próximas em sistema de rodízio R$ 500,00 ou 02 ou mais pessoas para limpeza de grandes praças e canteiros centrais de avenidas).Desenvolvimento Econômico e Trabalho
1238Mauro Alves da SilvaUm Centro de Defesa dos Direitos da Mulher (Direitos Humanos, e assistência social; Número original: 1944 – Direitos Humanos, 1956 – Assistência Social. Para atender ao Jabquara e toda a Zona Sul da Capital Existem vários imóvies desapropriados no Jabaquara que podem ser usados para tal finalidade. Proposta aprovada pelo CPM Jabaquara para a LDO 2021 – em reunião de 02-07-2020. Mauro Alves da Silva – Jornalista e conselheiro do CPM Jabaquara http://www.blogdomaurosilva.wordpress.comDireitos Humanos e Cidadania
1241Mauro Alves da SilvaUm Centro de Especialidades e Exames Laboratoriais na Americanópolis (Saúde: atende todas as UBS do Jabaquara) Número original: 1905 – Saúde; 1950 – Saúde; 2024 – Saúde; Embora os Centros de Especialidades sejam prioridades do Estado, a Preeitura poderá oferecer o terreno para a construção do prédio.com 4 pavimentos na região de Americanópolis. Temos o local perfeito ~ o terreno da AMA Americanópolis, onde funcionava a antiga unidade de lata. Proposta aprovada pelo CPM Jabaquara para a LDO 2021 – em reunião de 02-07-2020. Mauro Alves da Silva – Jornalista e conselheiro do CPM Jabaquara http://www.blogdomaurosilva.wordpress.comSaúde
1248dalvamoliveiraFortalecer as estratégias de busca ativa dos programas de transferência de renda, considerando que CADúNICO não inclui grande número de famílias que passaram para a linha de pobreza no território. Articular os vários programas de transferência de renda do município como Bolsa Família, Renda Básica emergencial, Renda cidadã, Benefício de Prestação Continuada, Programa de Erradicação do Trabalho Infantil, Programa Ação Jovem de forma a alcançar o número ampliado de pessoas em situação de vulnerabilidade causado pela pandemia de COVID 19, de acordo com o previsto na LOAS em casos de calamidade pública.Direitos Humanos e Cidadania
1250Mauro Alves da SilvaFinalização do Monotrilho Jabaquara-Morumbi (Mobilidade e Transporte, Habitação; Saneamento, Meio ambiente; zeladoria afeta toda a região do entorno do córrego Água Espraiada); Número original: 1953 – Transporte e Mobilidade; 2011- Zeladoria; 2017-Desenvolvimento Econômico; 2027-TM; Em , a Prefeitura deu R$ 390 milhões para o Metrô finalizar o trecho do Monotrilho no Jabaquara, com a contra-partida de construir 2 muil moradias para as famílias carentes , Proposta aprovada pelo CPM Jabaquara para a LDO 2021 – em reunião de 02-07-2020. Mauro Alves da Silva – Jornalista e conselheiro do CPM Jabaquara http://www.blogdomaurosilva.wordpress.comTransportes e mobilidade
1251Mauro Alves da SilvaInstalação de uma ILPI – Instituto de Longa Permanência do Idoso (Saúde, Assistência social. Pode ser agregado à construção da UBS da Vila Guarani); Número original: Saúde (apoio do Movimento Popular de Saúde do Jabaquara. Proposta aprovada pelo CPM Jabaquara para a LDO 2021 – em reunião de 02-07-2020. Mauro Alves da Silva – Jornalista e conselheiro do CPM Jabaquara http://www.blogdomaurosilva.wordpress.comAssistência Social
1253Mauro Alves da SilvaCentro de Reabilitação de Traumas – ao lado do Hospital Sabóya (Saúde) Número original: Saúde (apoio do Movimento Popular de Saúde do Jabaquara. Existe espaço público ao lado do Hospital Sabóya. O Centro de Reanbilitação pode ser feito em parceria com o Estado. Proposta aprovada pelo CPM Jabaquara para a LDO 2021 – em reunião de 02-07-2020. Mauro Alves da Silva – Jornalista e conselheiro do CPM Jabaquara http://www.blogdomaurosilva.wordpress.comSaúde
1254Mauro Alves da SilvaAumento da verba para os conselhos – serviços e equipamentos Apoios aos Conselhos Participativos, CADES, Conselhos de Saúde etc. (Cidadania, Direitos Humanos. Atendem a todos os conselhos no Jabaquara) Número original: 1954 – Outros – Cidadania Proposta aprovada pelo CPM Jabaquara para a LDO 2021 – em reunião de 02-07-2020. Mauro Alves da Silva – Jornalista e conselheiro do CPM Jabaquara http://www.blogdomaurosilva.wordpress.comDireitos Humanos e Cidadania
1255Mauro Alves da SilvaCriar Uma Escola Técnica com foco na Saúde e informática (Educação, Desenvolvimento econômico e Trabalho. Podem fazer uma parceria com o Estado e usar os prédios ociosos da Secretaria Estadual de Agricultura); Número original: 1943 – Desenvolvimento Econômico e Trabalho; 1992-Educação Proposta aprovada pelo CPM Jabaquara para a LDO 2021 – em reunião de 02-07-2020. Mauro Alves da Silva – Jornalista e conselheiro do CPM Jabaquara http://www.blogdomaurosilva.wordpress.comEducação
1256Mauro Alves da SilvaUm Centro de arrecadação e distribuição de alimentos para famílias carentes, com possível cozinha comunitária para fabricação de “sopão” (Segurança alimentar, Direitos Humanos Assistência Social, Desenvolvimento econômico e Trabalho) Número original: 1977 – Segurança alimentar; 1959 – Desenvolvimento Econômico e Trabalho; 1966; 1971; 1978; 1987; 1988; 1925, 1951 Proposta aprovada pelo CPM Jabaquara para a LDO 2021 – em reunião de 02-07-2020. Mauro Alves da Silva – Jornalista e conselheiro do CPM Jabaquara http://www.blogdomaurosilva.wordpress.comSegurança Alimentar
1258Mauro Alves da SilvaCriação de 5 ECO Pontos para descarte de resíduos sólidos, distribuídos pelas diversas regiões do Jabaquara (Saneamento, meio ambiente, saúde, zeladoria); Número original: 1932 – Meio Ambiente Proposta aprovada pelo CPM Jabaquara para a LDO 2021 – em reunião de 02-07-2020. Mauro Alves da Silva – Jornalista e conselheiro do CPM Jabaquara http://www.blogdomaurosilva.wordpress.comMeio Ambiente
1261Mauro Alves da SilvaCriação de Programa de Hortas e Conscientização ambiental no Jabaquara, com incentivos para criação e manutenção de hortas em praças, escolas, creches e equipamentos públicos com áreas ociosas. (Meio ambiente, segurança alimentar, saúde, educação, zeladoria, cidadania). Número original: 1928 – Meio ambiente; 1933 Proposta aprovada pelo CPM Jabaquara para a LDO 2021 – em reunião de 02-07-2020. Mauro Alves da Silva – Jornalista e conselheiro do CPM Jabaquara http://www.blogdomaurosilva.wordpress.comSegurança Alimentar
1263Mauro Alves da SilvaRequalificação das nascentes e córregos no Jabaquara, identificando e catalogando as nascentes e cada árvore no Jabaquara, estabelecendo metas mensais de plantio de novas árvores para garantir a manutenção destas fontes hídricas. (Meio Ambiente, saneamento, saúde, zeladoria, cidadania, direitos humanos). Número original: 1968 – Meio ambiente; 1980 – Meio Ambiente Proposta aprovada pelo CPM Jabaquara para a LDO 2021 – em reunião de 02-07-2020. Mauro Alves da Silva – Jornalista e conselheiro do CPM Jabaquara http://www.blogdomaurosilva.wordpress.comMeio Ambiente
1264Mauro Alves da SilvaCriação de um Circuito de Corrida de Rua 5k e 10k no Jabaquara, com a realização de corridas gratuitas pelo menos uma vez por mês. (Esporte, Lazer, cultura, direitos humanos, mobilidade e transporte) Número original: 1946 – Esporte e Lazer; 2020 – Esporte e Lazer Proposta aprovada pelo CPM Jabaquara para a LDO 2021 – em reunião de 02-07-2020. Mauro Alves da Silva – Jornalista e conselheiro do CPM Jabaquara http://www.blogdomaurosilva.wordpress.comEsportes e lazer
1297Nelson Adelino PereiraIsenção total ( 0,00% ) ou na impossibilidade de zerar ( 0,01% ) de isenção de ISS para: os produtos utilizados, reutilizados, reciclados, transformados, remanufaturados, compostados e , incinerados para geração de energia. Essa proposta será possível com os recursos arrecadados com a elevação do IPTU proveniente dos recursos oriundos do Levantamento Aerofotogramétrico em 3D , proposta apresentada para o Orçamento 2023 nessa plataformaDesenvolvimento Econômico e Trabalho
1327Débora IaconoO Fórum Verde Permanente, de parques, praças e áreas verdes defende a destinação e aplicação de 1% do Orçamento Municipal em implantação e conservação de parques municipais e naturais, e em programas, projetos e propostas nas regiões da cidade (Subprefeituras) relacionados a praças, áreas verdes e educação ambiental. Também defende a implementação de novos programas de requalificação e melhorias de equipamentos com quadro (recursos humanos) para pleno funcionamento e uso público e social (proposta Fórum Verde) em todas as subprefeituras!!Meio Ambiente
1404Joaniro Amancio PereiraBancos e praças. Tenho andado por aí e percebo que muitas praças está sem bancos e outras com bancos quebrado em algumas tem 3 bancos mas poderia ter 5, outras te 4 mas poderia ter 7, e nenhuma os bancos tem encosto. A proposta é fazer a manutenção em todas as praças e colocar bancos com encosto.Zeladoria Urbana e melhorias de bairro
1448jose luiz nodar ribeiro1-Inicio das obras do Céu da Vila Santa Catarina. 2- Termino das Obras da Operação Urbana Água Espraiada, projeto geral. 3- Implantar o projeto já existente da linha Ouro do metrô. 4-implantação de Um Lar para idoso ILPI. 5-implantação de uma URSI Unidade de referência da saúde do Idoso. 6- Centro de atendimento de especialidade médica que atenda mais o Jabaquara e arredores. 7- a troca de ônibus que sejam ecológicos, que não poluam mais o bairro. 8- Um Hospital veterinário 9- Autorização de Uso e abertura da rua que faz a ligação do Jabaquara com o Zoológico e outros equipamentos, que localiza no Expo center Imigrantes. 10- Instalação de mais cachorrodromo nas praças. 11- Criação de frente de trabalho para os moradores do bairro. 12- Plano de políticas públicas para os moradores de rua.Saúde
1504Nelson Adelino PereiraLevantamento Aerofotogramétrico em 3D para conhecer a Cidade Real e, com isso elevar os recursos do IPTU 2023, com o aumento de área construída( desta forma destinando recursos a isenção total ( 0,00% ) ou na impossibilidade de zerar ( 0,01% ) de isenção de ISS para os produtos utilizados, reutilizados, reciclados, transformados,remanufaturados compostados e , incinerados para geração de energia.Desenvolvimento Econômico e Trabalho
1523Jânio Ribeiro CoutinhoHortas Comunitárias na Praça Serafina Giancoli Vicentini – Jd Oriental, na Praça do Encontro – Vila do Encontro e Praça Rosa de Amor – Vila Santa Catarina Justificativa: O Conselho Regional do Meio Ambiente do Jabaquara faz esta proposta. Para sua realização entendemos que, deve haver ONG ou Instituição conveniados, para manter a horta. Também entendemos que as praças requerem um estudo de viabilidade avaliando o tamanho da Praça e condições de acesso à água para implantação das Hortas Comunitárias. As Hortas comunitárias promovem a convivência entre vizinhos e usuários; reduz gastos em compra de alimentos para parcela da população atendida pela Horta, melhora a Educação Ambiental por incentivar o plantio de plantas, verduras e frutas. Melhora da Segurança Alimentar. Promove matéria-prima para compostagem através do aproveitamento de rejeitos. Promove oportunidade de geração de Trabalho e Renda.Meio Ambiente
1528Jânio Ribeiro CoutinhoPlantio de Arvores nas Regiões de Americanópolis e Vila Clara Justificativa: O Conselho Regional do Meio Ambiente do Jabaquara, atendendo sua missão, faz esta proposta. Entende que essas regiões serem menos arborizadas. Defendemos a arborização urbana possui por diversos benefícios, entre eles: Função paisagística. Neutralização dos efeitos da poluição em consequência do processo de oxigenação. Redução da poluição sonora. Diminuição das temperaturas, sombreamento, redução da velocidade dos ventos. Abrigos para a fauna. Além do balanço hídrico, valorização ornamental e visual. Melhoras significativas na qualidade do ar e ecossistema, “o sequestro de gases de efeito estufa”. Melhora a saúde física e mental da comunidade. Propicia condições para convivência solidária entre pessoas e a natureza.Meio Ambiente
1534Jânio Ribeiro CoutinhoAumento de verba para Conservação e Manutenção do Parque do Nabuco e Parque Lina e Paulo Raia Justificativa: O Conselho Regional do Meio Ambiente do Jabaquara, atendendo sua missão, faz esta proposta. Entende que os Parques do Jabaquara requerem manutenção constante. Também requerem meios de evitar que se tornem pontos de descarte indevido de resíduos, além de meios a garantir a segurança dos seus frequentadores. Por isso lançamos a proposta de aumento de verbas para sua Conservação e Manutenção.Meio Ambiente
1536Jânio Ribeiro CoutinhoAumento de verba para Conservação e Manutenção da Praça Serafina Giancoli Vicentini – Jd Oriental, na Praça do Encontro – Vila do Encontro e Praça Rosa de Amor – Vila Santa Catarina O Conselho Regional do Meio Ambiente do Jabaquara, atendendo sua missão, faz esta proposta. Entende que as Praças do Jabaquara requerem manutenção constante. Como a totalidade das praças do distrito são espaçadas e em grande número, indicamos as praças citadas por serem em pontos distintos do bairro, com boa localização e tamanho. Por isso lançamos a proposta de aumento de verbas para sua Conservação e Manutenção.Meio Ambiente
1538Jânio Ribeiro CoutinhoCurso de Educação Ambiental na Praça Serafina Giancoli Vicentini – Jd Oriental na Praça do Encontro – Vila do Encontro e Praça Rosa de Amor – Vila Santa Catarina Justificativa: O Conselho Regional do Meio Ambiente do Jabaquara, atendendo sua missão, faz esta proposta. Propomos a criação de sistemas de cursos de educação ambiental, eventos socioambientais, ensino do plantio e multiplicação de mudas de verduras, legumes, plantas medicinais, temperos, árvores frutíferas e ornamentais. Promover a Conscientização Ambiental através se seminários, cursos e oficinas sobre Arborização, Meio Ambiente, Clima etc.Meio Ambiente
1541Jânio Ribeiro CoutinhoInstalação de mais 3 Ecopontos no Distrito do Jabaquara Justificativa: O Conselho Regional do Meio Ambiente do Jabaquara, atendendo sua missão faz esta proposta. Visando a “sustentabilidade dos recursos naturais” propomos maior qualificação do Sistema de Limpeza Urbana. Neste sentido a população deve ser esclarecida sobre a importância da “coleta seletiva” dos resíduos sólidos. Propomos a instalação urgente de mais 03 Ecopontos a serem instalados em localidades que tem detectados pontos viciados de descarte irregular de resíduos sólidos.Meio Ambiente
1547Jânio Ribeiro CoutinhoInstalação de Pontos de Entrega Voluntária em espaços das UBS do Jabaquara Justificativa: O Conselho Regional do Meio Ambiente do Jabaquara, atendendo sua missão, faz esta proposta. Visando propiciar a população um local para descarte voluntário de materiais recicláveis de pequeno porte, como PET, Papelão, Vidros Etc.Meio Ambiente
1557Jânio Ribeiro CoutinhoInstalação de uma Central de Compostagem no Jabaquara Justificativa O Conselho Regional do Meio Ambiente do Jabaquara, atendendo sua missão, faz esta proposta. Esta serviria para aliviar a demanda por Aterros Sanitários com chorume tóxico e o gás metano. A Compostagem tem a vantagem de produzir fertilizantes, incentiva a conscientização ambiental e produz fertilizantes a ser utilizados nos jardins e hortas do bairro. Promoção da capacitação ambiental e do potencial de geração de renda das pessoas envolvidas nas atividades relacionadas à compostagem. O adubo resultante da compostagem pode ser utilizado em jardins e hortas. A compostagem gera economia para as empresas na redução dos custos relacionados à coleta de resíduos além de facilitar a obtenção de adubo para o plantio de plantas.Meio Ambiente
1614Joaniro Amancio PereiraCOPA Subprefeituras de varzea Criar Torneio e copa de várzea . Criar um torneio de futebol de várzea nas áreas de cada Subprefeitura e deste torneio escolher os melhores jogadores para representar o time da Subprefeitura. E na sequência as 32 Subprefeitura disputam uma copa, A COPA DE VÁRZEA DAS SUBS DE SÃO PAULO.Esportes e lazer
1761Joaniro Amancio Pereirabalanço com acessibilidade e movimentação reduzida, para segurança das crianças com deficiência. Adaptar nos espaços públicos de lazer nos playground balanço para crianças deficientes cadeirante e acessibilidade reduzida. Alguns municípios já têm essa adaptação, Santos, caieiras.Direitos Humanos e Cidadania
1787Vera Helena Lessa VillelaAprimorar os programas voltados à compostagem de resíduos orgânicos de feiras e podas urbanas da capital por meio do incremento da infraestrutura e logística com a dotação de uma unidade de compostagem em cada subprefeitura e recursos humanos adequados, divulgação e criação de estratégias de distribuição do composto para as hortas dos territórios,Segurança Alimentar
1790Vera Helena Lessa VillelaAprimorar os programas voltados à compostagem de resíduos orgânicos de feiras e podas urbanas da capital por meio do incremento da infraestrutura e logística com a dotação de uma unidade de compostagem em cada subprefeitura e recursos humanos adequados, divulgação e criação de estratégias de distribuição do composto para as hortas dos territórios,Segurança Alimentar
1792Vera Helena Lessa VillelaRetomar a meta do PLAMSAN (2016-2020) de reestruturação das Escolas Estufas (reforma do espaço, reconstrução das estufas) além de garantir a existência de uma escola estufa por subprefeitura que terá a função de dar suporte aos agricultores familiares.e às hortas comunitárias na regiãoSegurança Alimentar
1795Vera Helena Lessa VillelaAgilizar a reformulação do Programa Hortas e Viveiros da comunidade, que sofreu grande redução ao longo de 2020, articulando o projeto ao Programa Operação Trabalho (POT) com o intuito de fomentar as práticas de produção de alimentos orgânicos e agroecológicas, que promovem a saúde e a segurança alimentar e nutricional, unindo a produção de alimentos saudáveis com o auxílio financeiro a pessoas em vulnerabilidade socialSegurança Alimentar
1796Vera Helena Lessa VillelaRetomar Projeto de distribuição de cestas básicas verdes para idosos desenvolvido no segundo semestre de 2020 Ampliar programa alimento em casa para idososAssistência Social
1798Vera Helena Lessa VillelaAmpliar a rede de mercados municipais para, pelo menos 1, por subprefeitura, disponibilizando 30% de permissões para produtores ou comerciantes que comercializem produtos da agricultura familiar e orgânica ou em transição.Segurança Alimentar
1799Vera Helena Lessa VillelaAmpliar o Programa de Combate ao desperdício incluindo pelo menos 20% das feiras da subprefeitura no programa por ano, alcançando 80% das feiras em 2024.Segurança Alimentar
1800Vera Helena Lessa VillelaAmpliar a disponibilização de salas de apoio à amamentação nos equipamentos públicos da subprefeitura (saúde, educação, assistência social, da própria subprefeitura, hospitais)Segurança Alimentar
1803Vera Helena Lessa VillelaImplantar Hospitais Amigo da Criança em 100% das Maternidades da gestão própria da região Capacitar 75% das equipes de Estratégia Saúde da Família para orientarem o aleitamento materno exclusivo até o 6º mês de vida e alimentação complementar saudável até pelo menos 2º ano Implantar e monitorar ações de incentivo ao aleitamento materno e introdução de alimentação complementar adequada em 100% das UBS cujas equipes de ESF tenham sido capacitadasSaúde
1804Vera Helena Lessa VillelaImplantar Hospitais Amigo da Criança em 100% das Maternidades da gestão própria da região Capacitar 75% das equipes de Estratégia Saúde da Família para orientarem o aleitamento materno exclusivo até o 6º mês de vida e alimentação complementar saudável até pelo menos 2º ano Implantar e monitorar ações de incentivo ao aleitamento materno e introdução de alimentação complementar adequada em 100% das UBS cujas equipes de ESF tenham sido capacitadasSaúde
1805Vera Helena Lessa VillelaCriar campanha de estímulo, promoção e proteção do aleitamento materno nos Centros de Educação Infantil – CEIs, com orientações às mães para que não interrompam a amamentação após a matrícula da criança no CEI e com orientação à equipe de funcionários para que saibam receber, manipular e oferecer o leite materno às crianças.Educação
1807Vera Helena Lessa VillelaImplantação e apoio técnico às Hortas Escolares Agroecológicas conforme disposto no EIXO ENSINO E EDUCAÇÃO da Política de Desenvolvimento Urbano constante no Plano Diretor Estratégico do Município, na proporção de 15% ao ano do total de hortas escolares existentesSegurança Alimentar
1900Joaniro Amancio PereiraO serviço 156 esta super carregado, muito serviço integrado a ele, e isso sobrecarregou o serviço que chega a ficar mais de 1 hr para registrar uma ocorrência, isso faz com que os munícipe desista da ocorrência. Proposta.: criar um serviço se atendimento por watts app, muitas empresas utilizam essa ferramenta e é muito útil rápido e prático. O 156 tem uma dificuldade se você esquecer sua senha você não consegue acessar o aplicativo e nem trocar sua senha.Desenvolvimento Econômico e Trabalho
1941Mauro Alves da SilvaOrçamento Cidadão por Subprefeitura, sob autorização do CPM – Conselho Participativo Municipal. Orçamento Cidadão por Subprefeitura, aprovado e executado a partir de deliberação pública do Conselho Participativo Municipal. O valor do Orçamento Cidadão será de R$ 5,00 (cinco reais) por habitante. O Orçamento Cidadão será gasto com Saúde (50%) e 50% para obras e serviços de zeladorias e outras áreas. No caso da subprefeitura do Jabaquara, com 238.780 habitantes, o Orçamento Cidadão deverá ser de R$ 1.118.900,00 São Paulo, 24-04-2022. Mauro Alves da Silva, jornalista Presidente do Grêmio SER Sudeste – Promoção da Cidadania e Defesa do Consumidor. Diretor de Comunicação do Consabeja Jabaquara – Conselho das Sociedades Amigos de Bairros do Jabaquara e Adjacências. Editor da Tribuna do Jabaquara Secretário Geral do CPM JabaquaraDireitos Humanos e Cidadania
1959Mauro Alves da SilvaP01 – Reformas no Clube Escola Vila Guarani (acessibilidade), incluindo a construção de vestiários ao lado das quadras poliesportivas. Mauro Alves da Silva – Jornalista e conselheiro do CPM Jabaquara http://www.blogdomaurosilva.wordpress.comEsportes e lazer
1962Mauro Alves da SilvaP02 – Criação de um Serviço ambulatorial no Hospital Municipal Arthur Ribeiro de Sabóya, para atender pacientes recém-atendidos pelo Pronto Socorro e que precisam de um atendimento complementar ambulatorial. Mauro Alves da Silva – Jornalista e conselheiro do CPM Jabaquara http://www.blogdomaurosilva.wordpress.comSaúde
1968Mauro Alves da SilvaP03 – Criação de uma Casa de Cultura na Vila Clara, Jabaquara. Garantia de espaços culturais nas periferias do Jabaquara. Mauro Alves da Silva – Jornalista e conselheiro do CPM Jabaquara http://www.blogdomaurosilva.wordpress.comCultura
1973Mauro Alves da SilvaP04 – Construção de uma unidade própria para a UBS Jardim Lourdes. Usar um dos terrenos menores da Operação Urbana Água Espraiada, que não serão usados para moradias. Mauro Alves da Silva – Jornalista e conselheiro do CPM Jabaquara http://www.blogdomaurosilva.wordpress.comSaúde
1980Mauro Alves da SilvaP05 – Destinação dos imóveis desapropriados da Operação Urbana Água Espraiada para organizações desenvolverem projetos sociais. Até que se garanta ao suso para a construção de moradias populares. Mauro Alves da Silva – Jornalista e conselheiro do CPM Jabaquara http://www.blogdomaurosilva.wordpress.comAssistência Social
1984Mauro Alves da SilvaP06 – Criar serviço de Poda e Remoção de Árvores no Jabaquara. Atendimento prioritário para pedidos de remoção de árvores em risco de queda. Mauro Alves da Silva – Jornalista e conselheiro do CPM Jabaquara http://www.blogdomaurosilva.wordpress.comMeio Ambiente
1986Mauro Alves da SilvaP07 – Festival Estudantil de Musica Popular do Jabaquara. Incentivo a divulgação e descoberta de novos talentos musicais nas escolas do Jabaquara e arredores. Mauro Alves da Silva – Jornalista e conselheiro do CPM Jabaquara http://www.blogdomaurosilva.wordpress.comCultura
1989Mauro Alves da SilvaP08 – Criação de Curso anual de Capacitação para conselheiros Uso das experiências dos ex-conselheiros participativos, do CADES, e da Saúde. Mauro Alves da Silva – Jornalista e conselheiro do CPM Jabaquara http://www.blogdomaurosilva.wordpress.comDireitos Humanos e Cidadania
1996Mauro Alves da SilvaP09 – Criação de uma Ciclofaixa do Metro Jabaquara até a Avenida Jabaquara. Mauro Alves da Silva – Jornalista e conselheiro do CPM Jabaquara http://www.blogdomaurosilva.wordpress.comTransportes e mobilidade
1997Mauro Alves da SilvaP10 – Recapeamento da Avenida Armando de Arruda Pereira. Mauro Alves da Silva – Jornalista e conselheiro do CPM Jabaquara http://www.blogdomaurosilva.wordpress.comZeladoria Urbana e melhorias de bairro
1999Mauro Alves da SilvaP11 – Reforma Completa do Pronto Socorro do Hospital Arthur Ribeiro de Sabóya. Mauro Alves da Silva – Jornalista e conselheiro do CPM Jabaquara http://www.blogdomaurosilva.wordpress.comSaúde
2000Mauro Alves da SilvaP12 – Criação de um, CAPS 3 – Saúde Mental. Mauro Alves da Silva – Jornalista e conselheiro do CPM Jabaquara http://www.blogdomaurosilva.wordpress.comSaúde
2020Mauro Alves da SilvaCriar uma Casa de Cultura na Americanópolis. Mauro Alves da Silva – Jornalista e conselheiro do CPM Jabaquara http://www.blogdomaurosilva.wordpress.comCultura
2031Mulheres em Ação Bem Querer Mulher z/sImplantação de um Centro Comunitário da Mulher e Cidadania, para que seja contemplada todos os seguimentos de defesa , Direitos Humanos e Cultura de paz, com planejamento sobre as Metas da agenda 2030 dos ODS do Distrito do Jabaquara.Direitos Humanos e Cidadania
Destaque

Construção da UBS Guarani-Vargas começa em Janeiro de 2022

O Ano de 2022 iniciou-se com uma boa notícia: finalmente a Secretaria Municipal de Saúde finalmente assinou o contrato para a construção da nova Unidade Básica de Saúde – UBS Guarani-Vargas, no valor de R$ 7,2 milhões, com prazo de 12 meses para a conclusão da obra. A verba tem origem no empréstimo de US$ 100 milhões, assinado com o BID (Banco Interamericano de Desenvolvimento); e a Prefeitura também aporta o mesmo valor neste Programa Avança Saúde, que tem mais de 130 obras realizadas ou em fase de contratação.

A UBS da Vila Guarani é uma reivindicação antiga da população do Jabaquara há 30 anos, pois a atual UBS Cidade Vargas funciona em um prédio modesto e alugado, não comportando as necessidades da região.

Vale lembrar que uma antiga gestão chegou a anuncia a construção da UBS Guarani em 2016, mas não havia projeto, nem recursos financeiros e o terreno estava vinculado à Secretaria de Esportes.

Foi a partir de 2019, sob a gestão do Subprefeito Arnaldo Faria de Sá, que o terreno finalmente foi incorporado à Secretaria Municipal de Saúde, abrindo espaço para a concretização do sonho da construção da nova UBS.

Outro ponto importante foi a participação ativa de lideranças comunitárias que atuam área da Saúde no Jabaquara; e que frequentavam assiduamente a Comissão de Saúde da Câmara Municipal de São Paulo, quando cobravam uma posição da Secretaria Municipal de Saúde em suas audiências públicas de prestação de contas trimestrais, sendo em uma delas, em 2019, a SMS finamente colocou a UBS Guarani no programa Avança Saúde.

O contrato e o memorial descritivo foram obtidos pelo Grêmio SER sudeste, mediante aplicação da Lei de Acesso à Informação (Lei Federal 12527-2011); e podem ser visualizados no site da Tribuna do Jabaquara – www.tribunadojabaquara.wordpress.com

(Leia também sobre o Processo Eleitoral do Conselho Gestor do Hospital Sabóya na página 03.)

Tribuna do Jabaquara – 20-01-2022. www.tribunadojabaquara.wordpress.com – Tiragem 10 mil exemplares – Distribuição Gratuita. Jornalista Responsável: Mauro Alves da Silva – MTB nº 85246/SP – cel.: 11-954544193 (Tim e Zap) – pág. 01

1ª Edição da “VIRADA ODS” – Objetivos de Desenvolvimento Sustentável em 08, 09 e 10 de julho de 2022.

1ª Edição da “VIRADA ODS” – Objetivos de Desenvolvimento Sustentável em 08, 09 e 10 de julho de 2022.

1ª EDIÇÃO DA “VIRADA ODS”, COM O OBJETIVO DE POPULARIZAR, CONSCIENTIZAR E ENGAJAR A POPULAÇÃO PAULISTANA ACERCA DOS OBJETIVOS DE DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL (ODS),

PORTARIAS

PORTARIA 256, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2022

PROCESSO SEI 6073.2022/0000020-2

CONSTITUI GRUPO DE TRABALHO – GT COM A FINALIDADE DE REALIZAR A 1ª EDIÇÃO DA “VIRADA ODS”, COM O OBJETIVO DE POPULARIZAR, CONSCIENTIZAR E ENGAJAR A OPULAÇÃO PAULISTANA ACERCA DOS OBJETIVOS DE DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL (ODS), BEM COMO ATRAIR PARCERIAS INTERNACIONAIS PARA PROMOVER A IMPLEMENTAÇÃO DA AGENDA 2030 NA CIDADE DE SÃO PAULO.

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela lei,

CONSIDERANDO a Lei 16.817, de 2 de fevereiro de 2018, que adota a Agenda 2030 para o Desenvolvimento

Sustentável da Organização das Nações Unidas (ONU) como diretriz de políticas públicas em âmbito municipal,

CONSIDERANDO a relevância internacional da Agenda 2030, assinada pelos 193 países Estados-Membros da ONU, bem como o positivo impacto social a partir do Programa de Metas da Prefeitura Municipal de São Paulo 2021-2024, que buscou referência nos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável da ONU,

CONSIDERANDO a necessidade de ampliar a conscientização e engajamento da população, e promover a integração de todos os atores sociais e políticos envolvidos na implementação da Agenda 2030 para o Desenvolvimento Sustentável da ONU,

RESOLVE:

Art. 1º Constituir Grupo de Trabalho – GT com a finalidade de realizar a 1ª edição da Virada ODS, prevista para os dias 8, 9 e 10 de julho de 2022.

Parágrafo único. A coordenação do GT caberá a Secretaria Municipal de Relações Internacionais representada pelo seu titular, ou a quem venha a ser indicado pelo mesmo, quando da designação dos integrantes na forma do artigo 3º desta portaria.

Art. 2º Integrarão o GT:

I – 2 (dois) representantes e respectivos suplentes, da Secretaria Municipal de Relações Internacionais;

II – 1 (um) representante titular e suplente dos seguintes entes da Administração Pública direta e indireta:

a. Secretaria de Governo Municipal – SGM

b. Secretaria Municipal de Educação – SME

c. Secretaria Municipal de Cultura – SMC

d. Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, Trabalho e Turismo – SMDET

e. Secretaria Municipal de Inovação e Tecnologia – SMIT

f. Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente – SVMA

g. Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania – SMDHC

h. Secretaria Municipal de Justiça – SMJ

i. Secretaria Municipal de Segurança Urbana – SMSU

j. Secretaria Municipal de Mobilidade e Trânsito – SMT

k. Secretaria Municipal do Esportes e Lazer – SEME

l. Secretaria Municipal das Subprefeituras – SMSUB

m. Secretário Especial de Comunicação e as Coordenações de Imprensa – PREF/CI, de Publicidade – PREF/CP e de Comunicação Digital – PREF/CODI

n. Secretaria Executiva de Mudanças Climáticas – SECLIMA/SGM

o. Secretaria Executiva de Planejamento e Entregas Prioritárias – SEPEP/SGM

p. Secretaria Executiva de Cooperação para o Desenvolvimento Sustentável – SECDS/SMRI

q. Secretaria Executiva de Lazer – SEL/SEME

r. São Paulo Transporte S/A – SPTrans

s. Companhia de Engenharia de Trafego – CET

t. São Paulo Investimentos e Negócios – SPIN

u. Prodam – Empresa de Tecnologia da Informação e Comunicação do Município de São Paulo

Art. 3º Os titulares dos referidos entes da Administração Pública direta e indireta deverão indicar seus representantes a Secretária Municipal de Relações Internacionais, a quem caberá a designação dos membros e a implementação do Grupo de Trabalho ora criado.

Art.4º A Secretaria Municipal de Relações Internacionais (SMRI) editará normas necessárias ao funcionamento e operação do GT ora instituído.

Art. 5º O GT poderá requisitar o apoio de outros órgãos da administração municipal direta e indireta para a consecução da finalidade desta Portaria.

Art. 6º O GT não acarretará no aumento de despesas para a Municipalidade.

Art. 7º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 24 DE FEVEREIRO de 2022, 469º da fundação de São Paulo.

RICARDO NUNES, Prefeito

Publicado no diário Oficial da cidade de 25-02-2022, página 05).

Divulgação:

Mauro silva, jornalista e editor da Tribuna do Jabaquara.

www.tribunadojabaquara.wordpress.com

Os novos Conselheiros do CADES Jabaquara tomaram posse no dia 05-02-2020.

Os novos Conselheiros do CADES Jabaquara tomaram posse no dia 05-02-2020.

O CADES-JA é o Conselho Regional de Meio Ambiente, Desenvolvimento Sustentável e Cultura de Paz, tendo como objetivo engajar a população, através de seus representantes, na discussão e formulação de propostas socioambientais junto às subprefeituras. Compete a cada uma delas, por meio de seu presidente que é o Subprefeito, conduzir tais propostas e aconselhamentos.

O Jabaquara tem grandes projetos em execução que precisam ser acompanhados pelo CADES-JA:

1) Operação Urbana Consorciada Água Espraiada (interligação da Av. Roberto Marinho, antiga Águas Espraiadas, com a Rodovia dos Imigrantes, promovendo a reurbanização da região, construção de moradias para a população carente, criação de parques lineares etc;

2) Construção do Monotrilho Jabaquara-Morumbi. Temos de recuperar o projeto original com as 5 estações no Jabaquara, O Metrô já recebeu R$ 390 milhões da Operação Urbana e não cumpriu sua contrapartida.

3) Programa Novo Rio Pinheiros: obras da Sabesp para despoluição dos córregos, incluindo o Jabaquara.

Tribuna do Jabaquara – 05-02-2022. www.tribunadojabaquara.wordpress.com – Tiragem 10 mil exemplares – Distribuição Gratuita. Jornalista Responsável: Mauro Alves da Silva – MTB nº 85246/SP – cel.: 11-954544193 (Tim e Zap) – pág. 01

Entregas de Diplomas de Gratidão e Honra ao Mérito aos Agentes Comunitários de Saúde do Jabaquara

Tribuna do Jabaquara e Observatório da Saúde do Jabaquara

As Lideranças Comunitárias de Saúde do Jabaquara outorgam este Diploma de Gratidão e Honra ao Mérito aos Agentes Comunitários de Saúde do Jabaquara pela dedicação no combate à pandemia covid-19 nos anos de 2020 e 2021.

Lideranças: Sueli Gomes (AMA/UBS Americanópolis), Max Creuz (UBS V. Canaã), Rosa Costa, (UBS Cidade Vargas), José Luiz N. Ribeiro (UBS Cupecê), André Bernardino (UBS Jd. Lourdes), Elias Pereira (AMA Geraldo), Marcídio Gomes (AMA V. Clara), Valdir Belo (UBS V. Sta. Catarina), e Mauro A. Silva (UBS Vila Campestre)…

Regulamento do Processo Eleitoral do Conselho Gestor do Hospital Sabóya 2022.

SAÚDE

GABINETE DO SECRETÁRIO

PROCESSO: 6110.2022/0000069-5

ATA DE REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA DO CONSELHO GESTOR DO HOSPITAL MUNICIPAL DR. ARTHUR RIBEIRO

DE SABOYA

REUNIÃO PRESENCIAL

Data: 21/Dezembro/2021

Horário proposto: das 14:00 h às 16:00 hs.

Local: Auditório do HMARS

1. Pauta I: Prorrogação do mandato dos Conselheiros Gestores do HMARS com base na resolução 11/2021 do CMS/SP de 23/11/2021 para mais 180 dias a contar da presente data 21/12/2021

2. Pauta II: Homologação pela Comissão Eleitoral referendando a Comissão Eleitoral constituída pelos senhores: Dna Terezinha Barros dos Santos, Sr. Carlos Da Volta (ambos Usuários 50%) , Sra. Marisa Ferreira de Mello Prado, (Gestora 25%) e Sra. Aldeene Pereira Marques (Trabalhadores 25%) com seus nomes já publicados no Diário Oficial do Município de São Paulo.

3. Pauta III – Leitura integral e aprovação do Regulamento Interno para o processo Eleitoral do Conselho Gestor do Hospital Municipal Dr. Arthur Ribeiro de Saboya encaminhado previamente por e-mail a todos conselheiros dos três segmentos e votado e aprovado nos termos a seguir.

4. Integram a presente ata da reunião extraordinária o Regimento Eleitoral aprovado e assinatura dos que deliberaram a sua aprovação, e a lista de presença.

CONSELHO GESTOR DO HOSPITAL MUNICIPAL DR. ARTHUR RIBEIRO DE SABOYA

REGULAMENTO INTERNO PARA O PROCESSO ELEITORAL DO CONSELHO GESTOR DO

HOSPITAL MUNICIPAL DR. ARTHUR RIBEIRO DE SABOYA BIÊNIO 2022 / 2024.

A Diretora Técnica do Hospital Municipal Dr. Arthur Ribeiro de Saboya no uso de suas atribuições e de acordo com o estabelecido na Lei Municipal nº 13.325, de 08 de fevereiro de 2002, e alterações citadas na Lei nº 13.716, de 07 de janeiro de 2004, regulamentada pelo Decreto nº 44.658, de 23 de abril de 2004 e o estabelecido na Resolução nº 08/2004 do Conselho Municipal de Saúde de São Paulo, Resolução nº 453, do Conselho Nacional de Saúde, de 10 de maio de 2012, e o Decreto Municipal nº 56.021, de 31 de março de 2015, que regulamenta a Lei 15.946, de 23 de dezembro de 2013, e a Resolução nº11/2021 do Conselho Municipal de Saúde de São Paulo resolve:

I – Prorrogar o mandato dos Conselheiros Gestores do Hospital Municipal Dr. Arthur Ribeiro de Saboya com base na Resolução nº 11/2021 da CMS-SP de 23/11/2021 por mais 180 (Cento e oitenta dias) a contar da presente data 17/12/2021.

II – Homologar a Comissão Eleitoral do Conselho Gestor do HMARS eleito Resolução nº 46/2021 em reunião presencial ordinária do conselho gestor ocorrida em 14 / Setembro / 2021 e posteriormente aditado o nome de mais um representante do segmento usuário em reunião ordinária do conselho gestor ocorrida em 09/ Novembro / 2021, referendado no Pleno deste Conselho; Compõe a Comissão eleitoral o total de 4 conselheiros, 50% usuários, 25% Trabalhador, 25% Gestor com o apoio do facilitador deste conselho gestor do HMARS

III – TORNA PÚBLICO o Regulamento interno do processo eleitoral do CONSELHO GESTOR DO HOSPITAL DR. ARTHUR RIBEIRO DE SABOYA – Região do Jabaquara

CAPíTULO I – DA FINALIDADE

Art. 1º Este regulamento interno determina as regras para a eleição dos membros dos segmentos USUÁRIOS e TRABALHADORES do CONSELHO GESTOR DO HOSPITAL DR. ARTHUR RIBEIRO DE SABOYA para o mandato no biênio 2022 a 2024.

CAPíTULO II – DAS FUNÇÕES DO CONSELHO GESTOR

Art. 2º Compete ao CONSELHO GESTOR DO HOSPITAL DR. ARTHUR RIBEIRO DE SABOYA – Região do Jabaquara com caráter permanente e deliberativo, observado as diretrizes

do SUS – Sistema Único de Saúde:

I – Acompanhar, avaliar e fiscalizar os serviços de saúde prestados à população;

II – Participar da elaboração e aprovação do plano local de trabalho da Unidade de Saúde;

III – Propor medidas para aperfeiçoar o planejamento, a organização, a avaliação e o controle das ações e dos serviços de saúde da Unidade;

IV – Solicitar e ter acesso às informações de caráter técnico / administrativo, econômico / financeiro, operacional, à legislação e registros internos do Conselho, assim como outras

informações nos termos da Lei de Acesso à lnformação – Lei Federal nº 12.527/2011 e respectivos diretos de regulamentação – e normas municipais congêneres;

V – Examinar propostas, denúncias e queixas, encaminhadas por qualquer pessoa ou entidade, e a elas responder sobre a resolução das mesmas em conjunto com a Ouvidoria, além de outros órgãos de controle caso seja necessário;

VI – Divulgar as deliberações do Conselho, e buscar a integração com os demais grupos representativos da população.

VII – Definir estratégia de ação, visando à integração do trabalho das Unidades aos planos: local, regional, municipal, estadual e federal da Saúde, assim como os planos, programas e projetos lntersetoriais;

IX – Acompanhar o processo eleitoral dos Conselhos Gestores;

X – Elaborar e aprovar o seu regimento interno e normas de funcionamento.

Parágrafo único. Fica vedada qualquer forma de remuneração aos membros do Conselho Gestor da Unidade de Saúde, cujas atividades são consideradas de relevância pública.

CAPíTULO III- DA COMPOSIÇÃO DO CONSELHO GESTOR

Art. 3º CONSELHO GESTOR DO HOSPITAL DR. ARTHUR RIBEIRO DE SABOYA – Região do Jabaquara será composto no total de 24 membros nos 3 segmentos, membros titulares e mesmo número de suplentes. Trabalhadores: 3 Titulares e 3 suplentes, Usuários: 6 Titulares e 6 Suplentes, Gestores: 3 Titulares e 3 Suplentes.

Parágrafo Único: os suplentes poderão assumir a vaga de titular de qualquer titular do seu respectivo segmento.

Posteriormente, havendo necessidade de recomposição de qualquer um dos segmentos, as regras ficam disciplinadas no Regimento lnterno do H.M.A.R.S.

Art. 4º A composição será tripartite obedecendo à seguinte paridade:

I – 50% de representantes dos usuários; ( total: ) 12 conselheiros

II – 25% de representantes de trabalhadores da saúde; ; ( total: ) 6 conselheiros

III – 25% de representantes dos gestores/prestadores de serviços; (total:) 6 conselheiros

§1º A composição do Conselho obedecerá ao Decreto nº 56.021, de 03 de março de 2015, que regulamenta a Lei Municipal nº l-5.946, de 23 de dezembro de 2013, a qual dispõe sobre a obrigatoriedade de se reservar, no mínimo, 50% (cinquenta por cento) de vagas para mulheres em cada um dos segmentos na composição dos conselhos de controle social do Município.

§2º A escolha e indicação de representação dos membros do Conselho Gestor dar-se-ão com plena autonomia no conjunto de cada um dos segmentos usuários, trabalhadores e gestores.

§3º É vedada a candidatura no Conselho, em todos os segmentos, de pessoas que estejam exercendo mandato no Poder Executivo, Judiciário ou Legislativo. ( sendo vedado a vereadores, deputados e juízes )

§4º Após a posse do Conselho, o conselheiro em exercício será afastado, caso concorra a cargo no Poder Executivo, Judiciário ou Legislativo podendo retornar a função após o término do processo eleitoral caso não seja eleito.

§5º É vedada a candidatura no Conselho, em todos os segmentos, de integrantes da comissão eleitoral.

Art. 5º O mandato dos membros do CONSELHO GESTOR DO HOSPITAL DR. ARTHUR RIBEIRO DE SABOYA – Região do Jabaquara será de 02 (Dois) anos, entende-se mandato da

pessoa física e é garantida uma única eleição consecutiva, podendo se candidatar novamente após dois anos da última recondução.

Parágrafo único. Tal orientação não se aplica ao segmento gestor, sendo prerrogativa da Diretoria técnica do HMARS a escolha e nomeação dos membros conselheiros pelo tempo que achar necessário, podendo trocar a qualquer tempo o conselheiro por outro.

Seção l: DO SEGMENTO USUÁRIO

Art. 6º Será Garantida a maior representatividade possível de usuários do respectivo território

§ 1º – Caberá ao segmento a disposição das respectivas vagas de acordo com o regulamento

§ 2º – Em caso de mudança da área de abrangência, o candidato poderá optar por ser conselheiro na Unidade de abrangência ou na Unidade na qual está vinculado. Entende-se por vínculo, a Unidade onde a pessoa tem o cuidado.

§ 3º – Para garantir a legitimidade da representação paritária dos usuários, não será permitida a indicação de pessoas que sejam vinculadas aos demais segmentos, como trabalhadores da saúde e demais funcionários que mantenham cargo em comissão na administração pública, e ao aposentado com algum vínculo associativo dos trabalhadores e servidores.

Seção II: DO SEGMENTO TRABALHADOR DE SAÚDE

Art. 7º A representação do Segmento Trabalhador da Saúde será composta por 3 membros titulares e mesmo número de suplentes da Unidade de Saúde. Na hipótese de aposentadoria, demissão ou transferência do titular, o suplente automaticamente assume a titularidade.

Seção III: DO SEGMENTO GESTOR

Art. 8º A representação do Segmento Gestor se dará por indicação, dos membros titulares e mesmo número de suplentes representantes dos Gestores e Prestadores de Serviços, prerrogativa essa da Diretoria Técnica do HMARS.

CAPíTULO IV – DAS INSCRIÇÕES

Art. 9º Os candidatos devem ter idade mínima de 18 (dezoito) anos, estar ciente do regimento eleitoral do conselho e corresponder aos critérios de composição e elegibilidade de cada segmento deste regimento eleitoral, das atribuições e finalidades do Conselho Gestor, bem como seu regimento interno do Conselho Gestor do HMARS.

Art. 10º . As inscrições para o segmento Usuário deverão ser feitas pessoalmente pelos candidatos no período de 10/01/2022 à 10/02/2022 das 9 às 12 horas e das 14h às 17h na Sala de RH do HMARS com o facilitador do conselho gestor João Luiz, mediante o preenchimento da ficha de inscrição e apresentação dos seguintes documentos:

I – documento de identidade com foto, cartão de família ou Cartão Nacional do SUS.

ll – comprovante de residência em seu nome ou declaração de residência localizada na área de abrangência da Unidade, nos termos da lei 7.1,15, de 29 de agosto de 1983, exceto imigrantes ou moradores em situação de rua que deverão apresentar apenas o Cartão Nacional do SUS.

Parágrafo único: Caso necessário, apresentar carta oficial de indicação de entidades, movimentos e associações a que irá representar.

Art. 11. As inscrições para Conselheiro Gestor do Segmento Trabalhador da Saúde deverão ser feitas pessoalmente pelos candidatos no período de 01/09/2021 até 27/09/2021 e prorrogado até 27/09/2021 no HMARS. A Comissão eleitoral deferiu a prorrogação das inscrições de novos candidatos desse segmento no mesmo período do segmento do usuário. Portanto, no período de 10/01/2022 à 10/02/2022 os novos candidatos poderão se candidatar mediante o preenchimento de ficha de inscrição eletrônica do candidato, encaminhado o link de acesso a todas as áreas do hospital, por e-mail ou por “Whats App”, com prazo definido e os dados necessários. Os conselheiros farão sua campanha interna a partir da publicação do Regimento Eleitoral e A votação eletrônica entre os trabalhadores do HMARS ocorrerão entre os dias 21 à 26 de Fevereiro/2022

§ 1º Somente poderão se inscrever os trabalhadores que atuam na respectiva Unidade hospitalar.

§ 2º Para garantir a legitimidade da representação paritária dos trabalhadores, não será permitida a inscrição de pessoas no Segmento Trabalhador da Saúde, que mantenham cargo em comissão com a Administração Pública de todas as Secretarias.

§ 3º Os Trabalhadores das empresas terceirizadas desta unidade hospitalar poderão participar do processo eleitoral em sua totalidade, tanto como candidato e como eleitor, neste caso com o preenchimento do nome completo no formulário eleitoral com uso do RF utilizado na empresa Terceirizada, identificando qual empresa que trabalha.

Art. 12. Expirado o prazo de inscrição e prorrogação, não será aceitas nenhuma outra inscrições, sob qualquer forma, salvo nos seguintes casos:

I. A Inscrição e a eleição dos conselheiros do segmento trabalhador se dará de forma virtual, mediante o preenchimento de um formulário eletrônico de candidatura com o nome, Registro Funcional com foto, cargo e setor, os quais terão um prazo para fazerem sua campanha após a divulgação dos nomes, por meio eletrônico nas redes e em cartazes fixados nos murais internos do hospital.

II. Se o número de representantes inscritos não for suficiente para completar a composição dos segmentos Usuário e Trabalhador.

III. Se, com a reabertura das inscrições por mais 10 dias, não forem preenchidas as quantidades mínimas de vagas reservadas às mulheres em cada segmento, conforme o Decreto Municipal nº 56.021,/2015. Neste caso, a Comissão Eleitoral deverá notificar o Conselho Municipal de Saúde e a Secretaria Municipal de Saúde.

IV. Findo esse último prazo de reabertura das inscrições, não havendo mais mulheres devidamente inscritas, o processo eleitoral prosseguirá e tais vagas serão ocupadas por homens.

CAPíTULO V- DAS ELEIÇÕES

Seção I – DA COMISSÃO ELEITORAL

Art. 14. A Comissão Eleitoral paritária, foi constituída e aprovada em Plenária Deliberativa no dia 14 de Setembro de 2021, composta por 4 membros, sendo 2 representantes do Segmento Usuário, 1 representante do Segmento Trabalhador da Saúde e 1 representante do Segmento Gestor.

§ 1o Ficará a cargo desta Comissão a divulgação, acompanhamento e apuração do processo eleitoral, avaliação das inscrições e dos recursos e a organização da infra estrutura necessária para a realização do pleito;

§ 2e Não poderão participar da comissão eleitoral os candidatos a conselheiros, dos segmentos Usuários e Trabalhadores

Seção ll – DAS PLENÁRIAS

Art. 15. Foi realizada Plenária Deliberativa com a representação das Comissões Eleitorais e dos três segmentos para aprovação deste regulamento em 21 de Dezembro de 2021, com início as 14:00 hs no Auditório do HMARS.

Art.16. As plenárias de votação ocorrerão nas datas programadas, mediante lista de presença e ata.

Art. 17. As candidaturas do seguimento trabalhador e usuários ocorrerão de forma individual devidamente inscritos.

SEÇÃO lll – DA VOTAÇÃO

l. Apresentar os candidatos devidamente inscritos no pleito.

ll. O voto será “on line” no segmento Trabalhador e por aclamação no segmento Usuário.

Art. 18. Caso o processo de votação, por algum motivo não tenha finalizado, a Comissão Eleitoral da unidade hospitalar tomará as devidas providências de acordo com o regulamento e contará com o suporte do grupo de apoio referendado pelo Conselho Gestor da Supervisão, se assim considerar necessário.

Sendo a opção do segmento por voto direto.

§ 1º No segmento Trabalhador a votação será por via eletrônica através de um link de acesso a todos os trabalhadores para votação secreta de 2 nomes, dentre os candidatos, sendo que os mais votados serão por ordem de número de votos eleitos para as 3 vagas de titulares e os demais restantes

para as 3 vagas de suplentes.

§ 2º No segmento Trabalhador, somente o facilitador do Conselho Gestor do HMARS e a Comissão Eleitoral e o representante do SINDSEP – Sindicato dos Servidores Municipais de São Paulo poderão participar da abertura e apuração dos votos , após encerrado o prazo de votação para contagem e divulgação dos vencedores

§ 3º No segmento Usuário a eleição de Usuários será feita por votação individual por aclamação. É necessário assinar a lista de votação para depois seguir até a urna.

§ 4º Não é permitida a boca de urna no local de Votação.

§ 5º A votação poderá ser adiada por 15 dias, a contar da data de reabertura de inscrições para mulheres, caso não tenham sido preenchidas as vagas reservadas.

Art. 19. Para ter direito a votar na eleição dos usuários, o cidadão interessado em participar deverá apresentar documento de identidade original com foto, cartão do SUS e comprovante ou declaração de residência localizada na região de abrangência da Unidade, exceto imigrante e ou pessoa em

situação de rua.

§ 1º As cédulas do segmento usuário terão campos correspondentes a composição indicada pelo segmento no momento de inscrição

§ 2º O campo seguirá ordem alfabética rigorosa, acompanhado, caso solicitado pelo candidato, do nome social/apelido entre parênteses, que deverá ser informado no ato da inscrição e junto ao nome do candidato e se for o caso, haverá também o nome da entidade a que representa.

§ 3º a cédula de votação obedecerá a ordem alfabética do seu nome oficial.

§ 4º Para o segmento usuário, cada eleitor terá direito a votar em um candidato individual por aclamação.

§ 5º É pré requisito para ser candidato a vaga de conselheiro gestor, seja no seguimento usuário ou trabalhador ter no mínimo, acesso ao uso do aplicativo via celular de “Whats App” (utilizado pelo grupo para comunicação e informes entre conselheiros) e endereço eletrônico para recebimento das Atas da reuniões, relatórios e outros documentos.

Art. 20. Para o segmento Trabalhador poderão votar apenas os trabalhadores da saúde da respectiva Unidade hospitalar.

§ 1º As cédulas do segmento Trabalhador da Saúde seguirão ordem alfabética rigorosa, acompanhada, caso queira, do nome social/apelido entre parênteses, que deverá ser informado no ato da inscrição.

§ 2º a cédula de votação obedecerá a ordem alfabética do seu nome oficial.

§ 3º Cada eleitor pertencente ao segmento Trabalhador terá direito a votar em dois candidatos

Art. 21. A apuração das eleições será iniciada imediatamente após o encerramento do período de votação e poderá ser acompanhada por todos os interessados, além da Comissão eleitoral.

§ lº Caso a eleição seja feita por candidatura isolada deverão ser publicadas duas listas, conforme determina o Decreto Municipal Decreto nº 56.021/2015, contendo:

l. Na primeira, a classificação dos candidatos por ordem de número de votos obtidos;

ll. Na segunda, a classificação final, aplicando-se a exigência do mínimo de 50% de vagas preenchidas por mulheres, ainda que haja homens que tenham obtido maior votação do que as mulheres classificadas.

III. Para cada representação dos segmentos Usuário e Trabalhador as vagas serão preenchidas observando se os critérios do § 1e, lnciso ll do Artigo 21 deste regimento, sendo que os mais votados pela ordem preencherão primeiro as respectivas vagas de titulares e em seguida as vagas de

suplentes.

§ 2º Caso não haja nenhum candidato em alguma das áreas de representação dos Usuários, as vagas poderão ser preenchidas pelas demais áreas de representação deste segmento.

CAPíTULO VI- DOS RECURSOS

Art. 22. O Conselho Municipal de Saúde de São Paulo será a instância máxima para eventuais recursos, sendo primeiramente avaliado pela Comissão Eleitoral da Unidade hospitalar.

§ 1e. Os recursos poderão ser apresentados no prazo máximo de 3 (três) dias úteis após a finalização do processo eleitoral, caracterizando-se como instâncias de Recursos:

l. lº instância – Comissão Eleitoral do Conselho Gestor do H.M.A.R.S.;

ll. 2º instância – Conselho Gestor de Supervisão;

lll. 3º instância – Conselho Municipal de Saúde;

§ 2º. Sendo necessário prosseguir além da 3º instância, o requisitante terá 1 dia após ser informado da decisão, para entrar com novo recurso.

Art. 23. A Comissão Eleitoral será desfeita após o encerramento de todo o processo eleitoral, inclusive dos recursos.

Art. 24. As planilhas “on line” de eleição dos Conselheiros segmento dos Trabalhadores serão descartadas 2 (dois) meses do término da eleição, ou, havendo recurso , somente 2 (dois) meses do término do mesmo.

Art. 25. As atas e as listas de votação serão mantidas em arquivo do Conselho Gestor da Unidade até o término do mandato.

CAPíTULO VII- POSSE

Art. 26. A posse dos membros do Conselho Gestor do H.M.A.R.S. deverá ser realizada na primeira 3ª feira do mês, após encerrado o processo eleitoral , os eventos anteriores ocorram em tempo hábil, em horário e local a confirmar.

Parágrafo único. A homologação será efetivada após publicação em até 15 dias no Diário Oficial da Cidade de São Paulo, com cópia ao Conselho Regional de Saúde da Região Sudeste

CAPíTULO VIII – CRONOGRAMA

Art. 27. O processo eleitoral será orientado pelo seguinte cronograma, que poderá ser alterado de acordo com as condições dispostas neste regimento.

• 01/09 /2021 à 27/09/2021 – e conforme deliberado nesta data, é concedido pela comissão eleitoral de 10/01/2022 à 10/02/2022, novo prazo de inscrições dos candidatos a Conselheiros Gestores no segmento Trabalhador

• 14/09/2021 – Organização e Constituição da Comissão Eleitoral do Conselho Gestor do HMARS ( portaria nº 46/2021 publicada no DOC de SP 02/10/2021

• 21/12/2021 – Plenária Extraordinária Deliberativa para referendar a Comissão Eleitoral constituída e aprovação do Regulamento eleitoral o processo de renovação do quadro de conselheiros gestores do HMARS.

• 14/02/2022 à 24/02/2022 – Prazo para os candidatos Trabalhadores as vagas de conselheiros divulgarem seus nomes, podendo fazer campanha entre os trabalhadores de todos setores do HMARS para escolha dos candidatos que ocuparão as 6 vagas disponíveis representando o segmento trabalhador.

• Até 05/01/2022 Publicação no D.O.C. de São Paulo das normas do Regimento Eleitoral

• 10/01/2022 à 10/02/2022 – Período de inscrições para candidatos Usuários somente em dias úteis de segunda à sexta, das 8:30 hs às 12:00 e das 14:00 as 17:00 horas, na sala 24 ( Departamento de Recursos Humanos ) com o facilitador João Luiz a vaga de Conselheiro Gestor, realizado de forma presencial com preenchimento dos dados e apresentação de documentação: Nome, RG, Segmento que representa, e-mail, Whats App e carteira do SUS

• 22/02/2022 – (terça-feira) Plenária das Eleições de conselheiros do segmento Usuário ( 12 vagas ) em local a ser definido pela comissão eleitoral e informada a todos, de preferência no auditório do HMARS com a presença da comissão eleitoral, com lista de presença e ata da reunião.

• 21/02/2022 A 26/02/2022 – Período para votação eletrônica nos candidatos as vagas de Conselheiros do Segmento Trabalhador. Para que a eleição seja estendida a todos os funcionários, a comissão eleitoral sugere que as chefias disponibilizem um computador em seus respectivos setores

para a votação eletrônica nesse período, podendo também o trabalhador votar via celular baixando o link do formulário de votação. Só poderá votar o trabalhador mediante identificação prévia com o nome, Registro Funcional, seja ele servidor ou trabalhador de empresas terceirizadas. As empresas Terceirizadas devem facilitar aos seus trabalhadores a participação no processo eleitoral, permitindo o livre acesso ao voto em celulares ou computadores dentro do período previsto neste cronograma.

• 04/03/2022 – Publicação no DOC de SP do resultado da Plenária de Usuário

• 26/02/2022 – Prazo para recurso contra o resultado da Plenária de Usuário ( 3 dias úteis ) após esse prazo será Proclamado o resultado eleitoral e homologação. O recurso será analisado e julgado divulgando-se a decisão em no máximo 48 hs.

• 08/03 /2022 – Posse dos Conselheiros eleitos para o Conselho Gestor do HMARS no biênio 2022 / 2024, podendo ser adiada para outra data, caso ocorra algum atraso no processo que impossibilite a posse em 08/03/2022 Este Regulamento Eleitoral para o processo de eleição do Conselho Gestor do HMARS foi aprovado em Plenária do dia 21/ Dezembro / 2021.

Art.28. Os casos omissos serão julgados pela Comissão Eleitoral e quando necessário, pelas instâncias de recurso.

Esta portaria entrará em vigor a partir da data da publicação.

(Publicado no Diário Oficial da Cidade de 05-01-2022, páginas 46 e 47)

Divulgação:

Mauro A. Silva, jornalista e editor da Tribuna do Jabaquara.

Coordenador do Observatório da Saúde do Jabaquara

Regimento Interno do CADES Jabaquara

Regimento Interno do Conselho Regional de Meio Ambiente, Desenvolvimento Sustentável e Cultura de Paz da Subprefeitura Jabaquara – CADES Jabaquara

CONSELHO DO MEIO AMBIENTE DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL E CULTURA DE PAZ –

JABAQUARA

TORNAR SEM EFEITO A PUBLICAÇÃO NO DOC DE 12/03/2021, PÁGINAS 39/40, POR TER SAÍDO COM INCORREÇÕES

Resolução nº 01/2021/CADES-JA

Processo SEI 6042.2019/0001161-7

Dispõe sobre a aprovação do Regimento Interno do Conselho Regional de Meio Ambiente, Desenvolvimento Sustentável e Cultura de Paz da Subprefeitura Jabaquara – CADES Jabaquara.

Heitor Sertão, Subprefeito do Jabaquara, no âmbito de suas atribuições legais e atendendo a decisão do colegiado do Conselho Regional de Meio Ambiente, Desenvolvimento Sustentável e Cultura de Paz da Subprefeitura Jabaquara – (CADES JA), altera o Regimento Interno, aprovado em Reunião Ordinária virtual no dia 23 de fevereiro de 2021.

O Conselho Regional de Meio Ambiente, Desenvolvimento Sustentável e Cultura de Paz da Subprefeitura Jabaquara, doravante designado simplesmente CADES- JA, que compreende o Distrito do Jabaquara, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Lei no. 14.887, de 15 de janeiro de 2009, em atendimento ao Artigo 55 do Capítulo V, Seção IV da Lei supra, após deliberação em reunião ordinária,

RESOLVE:

Alterar o Regimento Interno do Conselho Regional de Meio Ambiente, Desenvolvimento Sustentável e Cultura de Paz da Subprefeitura Jabaquara – CADES- JA.

DO FUNCIONAMENTO DA MISSÃO E VISÃO PAUTADAS NA LEI

Art. 1º O presente Conselho possui caráter participativo e consultivo, sendo certo que foi instituído por força do que determina a Constituição Federal da República Federativa do Brasil no “caput” do artigo 225, bem como, o que dispõe no artigo 180, no artigo 182, “caput 183”, “caput 189” e “caput 190” da Lei Orgânica do Município de São Paulo.

Art. 2º O CADES-JA, tem por objetivo social promover e apoiar Políticas Públicas pertinentes ao Meio Ambiente, Desenvolvimento Sustentável e Cultura de Paz, por meio de recomendações e proposições de planos, programas e projetos Subprefeitura Jabaquara, ao Conselho Municipal do Meio Ambiente, Desenvolvimento Sustentável e Cultura de Paz da Secretária do Verde e do Meio Ambiente – CADES/SVMA, ao Conselho do Fundo Especial do Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável – CONFEMA/SVMA, às demais Subprefeituras, à Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente, à Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania, à Secretaria Municipal de Esporte, Lazer e Recreação e demais instituições interessados, com ênfase:

I – No apoio à implementação, no âmbito da Subprefeitura Jabaquara, da Agenda 2030, do Programa A3P – Agenda Ambiental na Administração Pública, dos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS);

II – No fomento à cultura e aos ideais de sustentabilidade, propondo e apoiando ações públicas ou privadas de conservação do meio ambiente, de promoção do desenvolvimento sustentável e cultura de paz;

III – Na orientação à comunidade, cidadão ou organização no encaminhamento de sua proposta, crítica ou denúncia relacionada à proteção do meio ambiente, desenvolvimento sustentável e cultura de paz ao órgão competente e canais de participação;

IV – Na promoção de ações conjuntas que visem à melhoria da qualidade de vida junto a quaisquer Conselhos e Secretarias que atuem na região das Subprefeituras correspondentes;

V – Na explicitação de subsídios e propostas para otimização do Plano Diretor de São Paulo (PDE) e do Plano Regional Estratégico da Subprefeitura Jabaquara dentro dos princípios da sustentabilidade ambiental.

http://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/regionais/jabaquara/participacao_soci al/conselhos_e_orgaos_colegiados/cades/

DA NATUREZA DAS SESSÕES E CONVOCAÇÕES

Art. 3º As reuniões ordinárias do CADES-JA realizar-se-ão na primeira terça-feira de cada mês, no auditório da Subprefeitura Jabaquara, a partir das 18 horas, conforme cronograma anual aprovado, com publicação no Diário Oficial da Cidade e divulgado na mídia impressa e outros meios eletrônicos de abrangência regional, sendo abertas a todos os cidadãos residentes e/ou trabalhadores na respectiva circunscrição geográfica, e outros que tiverem o interesse na discussão do assunto

da pauta, que terão direito a voz. O período destinado a manifestações dos cidadãos presentes não deve exceder a 3 (três) minutos por participante, não podendo exceder ao total de 20 (vinte) minutos do horário da reunião. Conforme critério do Presidente ou Coordenador e considerada a complexidade e relevância do tema apresentado, este tempo poderá ser ampliado.

Parágrafo único: Havendo motivo relevante ou de força maior, o CADES-JA poderá reunir-se em qualquer local, dia e/ou horário, por deliberação da plenária do Conselho ou por decisão do seu Presidente.

Art. 4º O Cronograma anual das reuniões ordinárias será aprovado na última reunião ordinária de cada ano.

Art. 5º As reuniões extraordinárias deverão ser convocadas sempre pelo seu Presidente ou por pelo menos 1/3 (um terço) dos seus membros titulares no exercício de suas funções, para tratar dos assuntos que não possam aguardar a realização das Reuniões Ordinárias.

Parágrafo 1º Havendo a necessidade de adiamento ou convocação de reunião extraordinária, a mesma deverá ser comunicada com prazo mínimo de 48 (quarenta e oito) horas de antecedência, admitindo-se a comunicação por meio eletrônico e/ou telefônico, sendo obrigatória a confirmação do recebimento do informe.

Parágrafo 2º O CADES-JA solicitará junto à Empresa de Tecnologia da Informação e Comunicação do Município de São Paulo – PRODAM, autorização e cadastro do endereço eletrônico, criação do e-mail: cades.jabaquara@outlook.com, mediado pelo(a) Secretário(a).

Art. 6º As reuniões do CADES-JA iniciar-se-ão com a presença mínima de 50% dos seus membros titulares, com a tolerância máxima de 30 (trinta) minutos de alteração no horário previsto. Após essa tolerância os suplentes presentes substituirão os titulares ausentes, e tendo direito a voto, desde que a maioria simples dos membros titulares esteja presente, considerando a ordem de classificação até o número de oito titulares.

Parágrafo 1º As reuniões do CADES-JA serão públicas e suas deliberações dar-se-ão sempre por voto.

Parágrafo 2º As reuniões deverão ser realizadas em até 2 (duas) horas, facultada a prorrogação deste prazo, mediante consulta aos presentes, observando a pauta.

Parágrafo 3º O prazo para os pedidos de inserção, exclusão ou alteração de pauta será de 10 (dez) dias antes da reunião de cada mês. Caso haja a necessidade de inserção na pauta no dia da reunião, será por meio de voto.

Parágrafo 4° A pauta a ser tratada pelo CADES-JA deverá obrigatoriamente ser divulgada até cinco dias antes da reunião, pelo Secretário.

Art. 7º Os membros do CADES-JA poderão convidar órgãos, entidades e/ou profissionais do Meio Ambiente e de áreas afins para participarem das reuniões do mesmo, com a finalidade de subsidiarem as discussões e deliberações dos Conselheiros.

Art. 8ºA ausência de Conselheiro titular eleito do CADES-JA em até 4 (quatro) reuniões consecutivas ou em 6 (seis) intercaladas sem justificativa, no período de 1 (um) ano, ensejará a substituição pelo suplente na ordem de votos apurados.

Parágrafo Único: As justificativas de ausência apresentadas pelos membros do conselho serão apreciadas na reunião subsequente do CADES-JA, cabendo a decisão aos presentes, quanto a acatar ou não.

Art. 9º A ausência de conselheiro representante titular ou suplente indicado (a) pelos organismos do Poder Público, em até 2 (duas) reuniões ordinárias consecutivas ou 4 (quatro) intercaladas, no período de 1 (um) ano sem a devida justificativa, ensejará na comunicação oficial e imediata à Secretária, Órgão ou Prefeito, solicitando a indicação de novo(s) representante(s).

Art.10º O Conselho poderá convidar técnicos e especialistas na temática a ser tratada, para integrarem os Grupos de Trabalho (GTs).

DOS TRABALHOS

Art. 11º Os trabalhos do CADES-JA serão desenvolvidos em:

I – Reunião Ordinária

II – Reunião Extraordinária

III – Grupo de Trabalho

Art. 12º As reuniões ordinárias e extraordinárias do CADES-JA constarão de 3 (três) partes:

I – EXPEDIENTE: a) Leitura e aprovação da Ata da Reunião anterior; b) Apresentação da Pauta da Reunião; c) Leitura dos expedientes e informes do CADES-JA;

II – ORDEM DO DIA: Destinada à discussão e deliberação das matérias previstas na reunião, previamente acordadas.

Paragrafo. Único: A manifestação dos Conselheiros será de no máximo 3 (três) minutos, prorrogável para o dobro a critério do Presidente ou Coordenador, considerada a complexidade do tema abordado.

Art. 13º Os Grupos de Trabalhos do CADES-JA terão finalidades especiais e que se extinguem quando atingido o objetivo a que se destinam.

Art. 14º A iniciativa para propor a criação dos Grupos de Trabalhos do CADES-JA, compete a qualquer Conselheiro ou ao Presidente.

Parágrafo 1º A proposta de criação deverá ter o apoio de no mínimo 1/3 (um terço) do conselho e será submetida à deliberação do Plenário.

Parágrafo 2º Os membros dos Grupos de Trabalhos do CADES-JA serão nomeados por ato do Presidente, após indicação dos seus nomes pelo Plenário e serão publicados no Diário Oficial da Cidade.

Parágrafo 3º Os membros dos Grupos de Trabalhos do CADES-JA elaborarão estudos e apresentarão recomendações para subsidiar as deliberações do Conselho.

Parágrafo 4º Poderão participar das reuniões dos Grupos de Trabalhos, sem direito a voto, além dos demais Conselheiros do CADES-JA, técnicos ou representantes de entidades que possam prestar esclarecimentos sobre o assunto submetido à sua apreciação.

Art. 15º O Secretário(a) eleito(a) pelo Conselho lavrará Ata circunstanciada da reunião, devendo de a mesma constar:

I – A natureza da sessão, dia, hora e local de sua realização, nome de quem a presidiu ou coordenou, nomes dos conselheiros presentes e o nome de quem a lavrou;

II – A discussão porventura havida a propósito da Ata e votação desta;

III – O expediente;

IV – Conclusões havidas na ordem do dia e o resultado de votações;

V – Assuntos diversos.

DA COORDENAÇÃO

Art. 16º O CADES-JA deverá ser coordenado por uma mesa diretora e terá a seguinte composição:

I – Presidente

II – 1º. Representante da SVMA

III – 1º. Secretário(a)

Parágrafo 1º O Conselho será presidido pelo Prefeito Regional, podendo este indicar um representante entre os Conselheiros do Poder Público para acompanhar os trabalhos nas reuniões, porém sem o direito a voto de qualidade.

Parágrafo 2º Os cargos de 1º Secretário(a) e 2º Secretário(a) serão ocupados por representantes da Sociedade Civil, titular ou suplente do CADES-JA, eleitos(as) pelos membros do Conselho para um período de até 1 (um) ano, podendo haver 1 (uma) redução;

Parágrafo 3º Em caso de eventual falta do 1º Secretário, o 2º Secretário o substituirá em suas atribuições.

Art. 17º Competirá ao Presidente:

I – Presidir as reuniões e os trabalhos do CADES-JA;

II – Convocar as reuniões e os trabalhos do CADES-JA;

II – Dirigir e orientar as discussões concedendo a palavra aos Conselheiros e convidados, coordenando os debates, neles intervindo para esclarecimento e para sanar questões de ordem, ou delegar estas funções a outro membro titular do CADES-JA;

III – Promover e regulamentar o funcionamento do Conselho nos termos da no. 14.887 de 15/01/2009, como seu responsável, solicitando às autoridades competentes as providências e recursos necessários para alcançar os seus objetivos;

IV – Subscrever em nome do Conselho, inclusive via Internet e representá-lo judicial e extrajudicialmente;

V – Encaminhar o planejamento e o Relatório de Atividades anual ao Conselho Municipal do Meio Ambiente, Desenvolvimento Sustentável e Cultura de Paz da Secretaria do Verde e do Meio Ambiente – CADES/SVMA, ao Conselho do Fundo Especial do Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável – FEMA/SVMA e demais órgãos do Poder Público;

VI – Encaminhar para deliberação do CADES-JA os casos omissos referentes ao Regimento Interno. Havendo necessidade, remetê-lo ao Conselho Municipal do Meio Ambiente, Desenvolvimento Sustentável e Cultura de Paz da Secretaria do Verde e do Meio Ambiente – CADES/SVMA, para solicitar eventuais esclarecimentos e informações.

Parágrafo 1º O CADES-JA, poderá ser representado nas solenidades e atos oficiais por outros membros titulares do Conselho, conforme deliberação do plenário.

Parágrafo 2º Na ausência do Presidente às reuniões do CADES-JA, este designará antecipadamente um representante do quadro funcional da Subprefeitura, sendo defesa a indicação de qualquer membro do conselho.

Art. 18º Competirá ao Secretário(a):

I – A responsabilidade de acompanhar e redigir as reuniões ordinárias e extraordinárias do CADES-JA;

II – Executar os trabalhos de natureza administrativa do CADES-JA;

III – Organizar os processos e correspondências oficiais para o devido encaminhamento aos órgãos competentes;

IV – Auxiliar na organização da pauta para as reuniões;

V – Tomar as providências necessárias para a instalação e funcionamento das reuniões do Conselho;

VI – Elaborar na forma do art. 16º, ATAs das reuniões do CADES-JA;

VII – Elaborar minuta de Resoluções;

VIII – Organizar a documentação e todos os dados do CADES-JA.

IX – Auxiliar o Presidente no controle do tempo e ordem de fala dos Conselheiros nas reuniões.

Parágrafo Único: Na ausência do(a) 1º. Secretário(a), o(a) 2º. Secretário(a) assumirá as devidas funções.

Art. 19º O CADES-JA, contará com o suporte técnico e de infraestrutura da Subprefeitura Jabaquara no auxílio dos seus trabalhos, em acordo com a Lei no. 14.887 de 15/01/2009.

Parágrafo único: De maneira análoga ao definido no “caput” para a Subprefeitura Jabaquara, competirá às Secretarias que estão descritas na Lei no. 14.887, disponibilizarem suporte

técnico e de infraestrutura para as atividades e as atribuições do CADES-JA.

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 20º O CADES-JA é o órgão de ação plena nos assuntos de Meio Ambiente, Desenvolvimento Sustentável e Cultura de Paz e de caráter consultivo, configurada pela reunião ordinária ou extraordinária dos Conselheiros nomeados, cumprindo os requisitos de funcionamento estabelecidos pela Lei no. 14.887 de 15 de janeiro de 2009, bem como o seu Regimento Interno.

Art. 21º O documento competente para divulgar as decisões do CADES-JA, será via Resolução a ser publicada no Diário Oficial da Cidade.

Art. 22º As funções dos membros do CADES-JA não serão remuneradas, sendo seu exercício considerado de relevância pública.

DAS DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS E FINAIS

Art. 23º O CADES-JA adota como meio de comunicação oficial a emissão de carta, ofício ou mensagem institucional, em que pode solicitar providências sobre assuntos de Meio Ambiente, Desenvolvimento Sustentável e Cultura de Paz às várias Secretarias e/ou órgão do Governo Municipal, mediante a aprovação por votação em reunião ordinária ou extraordinária.

Art. 24º Os Conselheiros que se candidatarem a cargo eletivo público deverão solicitar seu afastamento como membro do CADES-JA com antecedência mínima de 3 (três) meses da realização das eleições.

Art. 25º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua Publicação no Diário Oficial da Cidade, Revogadas todas as disposições em contrário, em especial a Resolução nº 02/2020/CADES-JA.

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